A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (25), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando à reafirmação de dispositivo da Lei 8.987/95, segundo o qual “a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço concedido.”
 Na ADC 57, a CNI sustenta que as concessionárias de energia do setor elétrico e empresas prestadoras de serviços do ramo vêm enfrentando “sérios problemas”, em consequência de decisões da Justiça trabalhista de todo o país na linha de que a terceirização dos serviços por essas empresas é ilegal.
Os advogados Cleto Gomes e Nicya Lessa, sócios do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, foram responsáveis pela elaboração de parecer que serviu de base inicial da ADC proposta pela CNI, assessorando o  Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (SINDIENERGIA/CE), a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e terceirizadas de outros Estados da Federação. “Enaltecemos as pessoas de Beto Studart, Presidente da FIEC; Sergio Lopes, Chefe de Gabinete da FIEC; Benildo Aguiar, Marcus André e Renato Felipe, Presidente e Diretores do SINDIENERGIA; e Cássio Muniz, Procurador Geral da CNI; por se empenharem desde o inicio dos trabalhos que resultaram no ajuizamento da ADC”, ressalta Cleto Gomes.
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Com informações do JOTA