Fonte: informativo TST

Nesta quarta-feira (5/2), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso da Uber e anulou decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre motorista e a empresa. Esta foi a primeira decisão do tribunal sobre o tema e, apesar de não ser vinculante para outros casos, é um precedente importante para o setor.

Por unanimidade, a turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) configura ofensa ao artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo prevê que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O relator, o ministro Breno Medeiros, entendeu que não há subordinação entre o condutor porque há flexibilidade na prestação de serviços, e a empresa não exige exclusividade. Há confissão do próprio reclamante alegando a autonomia de escolher quando dirigir para o aplicativo, entendeu. Disse, ainda, que não se trata de salário pago pela Uber, e sim uma relação de parceria comercial, pois o motorista divide os ganhos das corridas com a empresa.

Assim, deu provimento ao recurso de revista da Uber, no que foi acompanhado pelo ministro Douglas Alencar e pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin. Na breve discussão durante o julgamento, falou-se na necessidade de inovação legislativa urgente para abarcar este tipo de situação. Os ministros ressaltaram que os motoristas devem ter direitos sociais, mas que não se trata de relação de emprego.

Em agosto de 2018, a 15ª Turma do TRT2 reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista Marcio Vieira Jacob e a Uber. Na ocasião, o tribunal entendeu que o motorista não tem autonomia e deve respeitar regras de conduta impostas pela empresa. Na primeira instância, o vínculo não havia sido reconhecido.

A Uber então interpôs recurso de revista no TST, que foi julgado procedente pela turma nesta quarta-feira. O vitória alegrou os advogados da empresa, e o ineditismo da decisão foi ressaltado pelos próprios ministros. “Por se tratar do primeiro precedente desse tipo, encaminhe-se para publicação o quanto antes e divulguemos nas redes do TST”, pediu o ministro relator ao fim do julgamento.

Em setembro de 2019, foi instituído um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Economia para analisar “o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”. O grupo é formado por membros do governo Federal e também por magistrados, entre eles os ministros do TST Ives Gandra, Alexandre Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues – este último integra a 5ª Turma.

O processo tramita no TST com o número RR 1000123-89.2017.5.02.0038.