Após sustentação oral realizada por Cleto Gomes, na manhã de hoje (16.02.2017), a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, por maioria de votos, deu provimento do Recurso de Apelação interposta por autor em ação proposta contra a União Federal, no sentido de anular sentença proferida por Juiz Federal com Jurisdição no Ceará e determinar a realização de instrução processual.

A SUDENE, com recursos do FINOR, concedeu financiamento em favor de uma sociedade anônima, no montante de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros reais), moeda de então, com valor atual aproximado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
O autor da ação outorgou procuração pública em causa própria para que os outorgados transferissem as ações da Companhia para os seus nomes, não tendo os mesmos procedido com a transferência e apresentado atas de AGE’s e do Conselho de Administração, sem a assinatura do autor da ação.
Como a decisão ocorreu por maioria de votos (2×1), a matéria será submetida a Turma Ampliada, na sessão que será realizada no dia 23.02.2017.
O apelante havia sido condenado a pagar o mencionado valor com responsável subsidiário por ter sido acionista majoritário da Companhia.
Assista o Relatório, Sustentação Oral realizada por Cleto Gomes e votação da 1a Turma do TRF5.
Relatório
https://youtu.be/Ivk14esXJXA
Sustentação Oral
https://youtu.be/mvrm6JD1CTA
Votação
https://youtu.be/AX_i60j-Dmo
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br).