A Sessão de Dissídio Coletivo – SDC/TST, na sessão realiza pela manhã (segunda– feira – 13.02.17) julgou os Recursos Ordinários interpostos pela COELCE e pelo SINDELETRO contra o V. Acórdão proferido pelo TRT da 7a Reunião.
O SINDELETRO pretendia um ganho real de 3,00% (três por cento) e a vedação da Companhia terceirizar as suas atividades,, enquanto que a COELCE almejava a manutenção do reajuste pela variação do INPC acrescido de 0,50% (zero vírgula cinco por cento de ganho real), concedido por liberalidade, além da reforma do regional no sentido de excluir da condenação o percentual de 0,5% sobre as parcelas vale refeição, incentivo a educação, creche escola, creche e creche especial, apoio ao portador de necessidade especial e gratificação de transferência.

Após sustentação oral realizada por Cleto Gomes, sócio de Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br), a SDC/TST deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela COELCE, excluindo do acórdão proferido pelo TRT7 o percentual de 0,5% sobre as parcelas acima nominadas, e improveu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDELETRO, mantendo o reajuste pela variação do INPC, acrescido do ganho real proposto pela COELCE, no percentual de 0,5% concedido a título de ganho real, além de admitir a terceirização de suas atividades.
A decisão da corte foi de suma importância para a COELCE, pois, em 2015 a maioria das categorias tiveram os seus salários e vantagens reajustados pela variação do INPC ou, abaixo da inflação, ressalta Cleto Gomes.
Segue sustentação oral realizada por Cleto Gomes e a votação na SDC/TST .
Sustentação Oral:
https://youtu.be/ArgsKcKrvY8
Votação SDC/TST:
https://youtu.be/3-q_bwpfFoc
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados