A recente Lei Federal nº 14.010, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial de Direito Privado, também alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, a fim de adiar a imposição das suas sanções para 1º de agosto de 2021.

A entrada em vigor da própria LGPD já havia sido objeto da Medida Provisória nº 959, que postergou a sua eficácia plena para 03 de maio de 2021.

No quadro legislativo atualmente vigente, a LGPD deverá entrar em vigor em 03 de maio de 2021, mas as penalidades pelo seu descumprimento somente poderão ser cominadas três meses após, a partir de 1º de agosto daquele ano.