O número de autorizações de trabalho para imigrantes somou 25.937 em 2017, o que representa uma queda de 14,5% na comparação com o ano anterior, informou nesta quarta-feira (21) o Ministério do Trabalho, por meio do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra). Em 2016, haviam sido concedidas 30.327 autorizações.

De acordo com os dados do governo, o ano de 2017 foi o sexto seguido de queda na quantidade de autorizações para imigrantes trabalharem no Brasil.

Se comparado o ano de 2017 com o ano de 2011, por exemplo, foram concedidas em 2017 menos da metade das autorizações de trabalho, o que pode ser entendido como uma consequência das dificuldades econômicas atravessadas pelo país nos últimos anos”, avaliou o governo, por meio do relatório.

O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, disse que os trabalhadores de outros países trazem resultados positivos para a economia brasileira. “A imigração é necessária. Traz riqueza e tecnologia”, declarou ele.

Origem dos imigrantes

No ano de 2017, o país com o maior número de autorizações concedidas foi os Estados Unidos, com cerca de 19.6% do total das autorizações (alta de 21,2% frente ao ano anterior), seguidos pelas Filipinas com 2.127 autorizações. Os filipinos, segundo o documento, estão geralmente concentrados no trabalho com embarcações.

“Um outro destaque de 2017 foi o crescimento no número de autorizações para os chineses. Se em 2016 eles estavam na nona posição, em 2017 passaram para a quarta. Com um crescimento de 38,2% no número de autorizações concedidas”, diz o governo.

Sexo e escolaridade

Segundo o relatório, a grande maioria das autorizações concedidas no ano passado foram para homens, 22.537, enquanto para mulheres foram somente 3.399.

“Com relação a faixa etária, notamos que as autorizações de trabalho são solicitadas por pessoas, geralmente homens jovens majoritariamente entre 20 a 49 anos de idade (80,3%)”, acrescentou.

O documento informa também que as autorizações de trabalho concedidas para imigrantes se concentram em dois níveis educacionais: superior completo, considerados “imigrantes com alto nível de formação profissional” e com nível médio completo.

“Os imigrantes com nível superior completo são principalmente os nacionais dos EUA, Filipinas, França e Reino Unido. Já os imigrantes de nível médio completo são imigrantes originários dos seguintes países EUA, Reino Unido, China, e Itália”, informou o governo.

Local onde os imigrantes trabalham

De acordo com o relatório, os estados para os quais foram concedidos o maior número de autorizações de trabalho em 2017 são os mesmos de anos anteriores: Rio de Janeiro e São Paulo. “Esses dois estados juntos concentraram em 2017, 84.4% do total das autorizações”, informou.

“Os estados do Sudeste concentrando 88.4% do total das autorizações. Os estados do Sul do país têm 4.3% das autorizações, enquanto os do Nordeste (4.4%), Norte (0.79%) e Centro-Oeste 1.9%”, acrescentou o governo, por meio do relatório.

Nova lei de Migração

O Ministério do Trabalho também informou, nesta semana, que a nova Lei de Migração, que completa um ano nesta quarta-feira, aumentou o número de pedidos para trabalhar no país.

De acordo com dados oficiais, foram solicitadas à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, nos dez primeiros meses deste ano, 31.770 autorizações de residência para fins laborais no Brasil, um crescimento de 1.016 autorizações em relação ao mesmo período de 2017.

“Com a nova lei, não se trata apenas do controle do fluxo migratório, mas da utilização estratégica da imigração para o país, assim como é feito em países como o Canadá, Estados Unidos, Espanha e a Austrália, que utilizam a estratégia de imigração de forma mais arrojada, viabilizando investimentos e atração de mão de obra altamente qualificada”, avaliou o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Hugo Gallo.

O governo informou que a nova lei, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, substituiu o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. De acordo com o Ministério do Trabalho, a legislação anterior tinha o “viés da segurança nacional, enquanto a Lei de Migração traz em sua concepção o efetivo reconhecimento do imigrante como sujeito de direito, garantindo direitos e liberdades civis, culturais e econômicas, além de assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência e Previdência Social”.

Fonte: G1