Até ser aprovada em julho de 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) foi alvo de muitos questionamentos e protestos. Após um ano em vigência, as insurgências seguem no âmbito legislativo, e hoje já há sete projetos na Câmara dos Deputados que buscam alterar a lei, além de outros dois no Senado. Um deles visa revogar praticamente toda a reforma.
As proposições para mudança na lei são variadas. Algumas tratam sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, outras sobre a contratação intermitente e ainda há um que busca alterar um artigo que entrou em conflito com a Lei da Gorjeta, aprovada anteriormente.
O primeiro projeto de lei na Câmara alterando a reforma foi o de número 8544/2017, apresentado em setembro daquele ano, pelo deputado federal Cleber Verde (PRB-MA).
O PL pede a exclusão do parágrafo 1º do artigo 223-G, que estabelece valores de indenização por danos morais com base na remuneração do trabalhador e também na gravidade do ato ilícito.
“O juiz, ao proferir a sua decisão, comprovará para a parte que está lesada, emocionalmente abalada, com sentimento de humilhação, que por sua renda ser baixa os seus sentimentos também não valerão muito frente a ofensa suportada. Estaremos diante de uma situação mais que ofensiva, será discriminatória”, justifica o parlamentar sobre sua proposição.
O PL 8544/2017 está parado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) desde o dia 10 de outubro do ano passado. O tema do tabelamento do valor de indenização por danos morais também é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Anamatra no no Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de dezembro de 2017.
No mesmo ano, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 8574/2017, que muda dispositivos sobre os intervalos para repouso e alimentação e carga horária. A primeira proposição do PL é para mudar a redação do parágrafo 4º do artigo 71; e dos artigos 384-A e 396.
No primeiro, estabelece que, caso o intervalo não for concedido pelo empregador, ele deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho. No artigo 384-A, propõe que o enunciado seja: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. No 396, propõe que a licença-maternidade poderá ser prorrogada caso o bebê apresente problemas de saúde.
O PL foi apresentado em 13 de setembro de 2017 e encontra-se sob a responsabilidade da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde abril de 2018, sem avanços desde então.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) foi outra parlamentar a apresentar projeto contra a reforma. No PL 8766/2017, ela tenta mudar o parágrafo 1º do artigo 443 da CLT, que trouxe a possibilidade do trabalho intermitente. Atualmente, o artigo diz: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. O PL propõe a exclusão da última frase, sobre a prestação de trabalho intermitente.
Além disso, a deputada tenta revogar o parágrafo 3º do mesmo artigo, que conceitua o trabalhador intermitente; o artigo 452-A, que trata sobre o pagamento nesta modalidade de contratação; e o inciso VIII do artigo 611-A, que possibilita a prevalência da convenção coletiva e acordos sobre a legislação em determinados casos.
“Não há qualquer justificativa para o trabalho intermitente. Com efeito, já existem os contratos de trabalho temporário, por prazo determinado, bem como a prestação de serviços, que atendem a qualquer tipo de demanda empresarial”, defende a deputada em sua proposição, chamando a medida de “legalização do ‘bico’”.
O projeto foi apensado ao PL 3785/2012 no dia 17 de outubro do ano passado e encontra-se, desde então, na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).

Três projetos

O parlamentar que mais apresentou projetos questionando pontos da reforma foi o deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA). O primeiro foi o 10731/2017, que pede a revogação total da reforma trabalhista, justificando que se trata de “uma lei ilegítima na sua origem antidemocrática, injusta em suas consequências e contrária às garantias constitucionais”. O projeto foi apensado ao PL 8181/2017 e sua última atualização foi no dia 27 de agosto, data em que foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Já o PL 10818, também de autoria do petista, visa a alteração do parágrafo 1º do artigo 8º e revogação dos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. Atualmente, o parágrafo 1º do artigo em questão diz que “o Direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho”. O deputado busca, em sua proposição, que seja acrescida a seguinte condição no enunciado: “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.
O texto revoga também a disposição de que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
No último projeto, o PL 10824, o deputado pretende revogar revogação a vedação da estipulação de duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho por mais de dois anos, proibindo a ultratividade. Na alteração, o petista quer que seja garantida a ultratividade do acordo ou convenção enquanto não houver nova norma coletiva.
O mesmo projeto ainda pede a alteração do artigo 620, que atualmente diz que “as condições estabelecidas em acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva”. O deputado propõe que a convenção valha sobre o acordo, “quando mais favoráveis”. Ele também pede a revogação dos artigos 611-A e 611-B da CLT, novidades da reforma, que dizem que o acordado fica acima do legislado e tratam sobre o que não pode ser objeto de acordos.

Lei da gorjeta

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) também apresentou projeto que trata sobre a reforma trabalhista, mas sob uma perspectiva diferente. Ele quer alterar o artigo 457 da CLT, que trata sobre salário e comissões, justificando dissonância entre o artigo e a Lei 13.419/2017, que ficou conhecida como a Lei da Gorjeta.
A Lei 13.467 foi aprovada posteriormente e os parágrafos inseridos ou alterados pela Lei da Gorjeta foram suprimidos ou substituídos, invalidando, assim, alguns pontos da lei anterior. Neste cenário, Efraim Filho apresentou o PL 10071, em 18 de abril deste ano, no qual pede a inserção de parágrafos que tratam sobre o rateio da gorjeta entre os empregados e as contribuições que as empresas devem recolher.
“A fim de valorizar o trabalho do parlamento, das entidades laborais e patronais de bares e restaurantes, e, mais importante, de dar continuidade à política pública de regulamentação da gorjeta, que tem trazido segurança jurídica para as relações de trabalho entre garçons, colaboradores e empregadores”, justifica o autor do PL 10071.
O projeto foi apensado ao PL 4891/2012, que disciplina a cobrança de gorjetas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Desde maio deste ano, não avançou na Câmara.

No Senado

Em agosto, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) propôs o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359, pedindo a revogação da lei 13.467 por completo, mantendo apenas a contribuição sindical facultativa.
O PLS 359 está sob relatoria de Romero Jucá e, atualmente, encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), desde o dia 11 de outubro. Na justificativa, Rodrigues diz que é necessária uma mudança na lei trabalhista, mas discorda da que foi aprovada.
“Devemos reconhecer que derrogar direitos trabalhistas por meio de acordos coletivos assimétricos, em que o patrão diz ‘sim’ e o empregado é forçado a dizer ‘sim senhor’, submeter mulheres grávidas a atividades insalubres, limitar o acesso à Justiça do Trabalho, limitar a reparação de danos morais trabalhistas, dentre outras tantas perversões constantes da Reforma Trabalhista de Temer, não visam, de modo algum, ‘modernizar’ a legislação trabalhista: ao contrário, visam atender única e exclusivamente o empregador”, diz em sua argumentação.
Além do projeto apresentado por Rodrigues, há outro PLS questionando a reforma, mas de forma mais específica. A senadora Regina Sousa (PT-PI) focou na questão processual ao apresentar o PLS 42, em 8 de fevereiro deste ano, que determina que “a reforma trabalhista somente atingirá as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor”. O projeto se encontra, atualmente, na CAE, sob a relatoria de Jucá.
Sobre o tema, a Justiça do Trabalho ainda não tem entendimento uniforme. Entretanto, em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Instrução Normativa nº 41, que estabelece que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma só devem atingir ações iniciadas a partir de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
A instrução não tem caráter vinculante, ou seja, os tribunais regionais e de 1ª instância não são obrigados a cumpri-la, e também não atinge as mudanças referentes ao direito material trazidas pela reforma.
Fonte: JOTA