O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou uma Portaria permitindo a realização de sustentação oral por meio de videoconferência durante julgamentos virtuais. Antes da norma o Tribunal Administrativo permitia somente sustentações gravadas, sem a participação ao vivo na sessão.

A medida estabelece que as partes podem acompanhar o julgamento do processo na sala virtual e que eventual interrupção da participação do patrono na videoconferência sem o restabelecimento da comunicação em até cinco minutos implicará a continuidade do julgamento do processo, independentemente do retorno do patrono à sala, registrando-se em ata o ocorrido. Além disso, a sustentação deve ter duração de até 15 minutos. A Portaria foi publicada nesta terça-feira (21).