A reclamação foi interposta em face de uma empresa de transporte urbano em que o autor pleiteava indenização por supostas lesões ocupacionais adquiridas no curso do contrato de trabalho.
Entretanto a empresa em sua tese defensiva conseguiu demonstrar a litigância de má-fé da parte autora, sendo os pleitos autorais julgados totalmente improcedentes. O juiz de piso condenou, ainda, ao pagamento das custas dos honorários periciais.
O processo está sendo acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.