A ordem de segurança contra ato de autoridade coatora, foi impetrada com objetivo de determinar à suspensão dos efeitos do auto de infração do Procon, para que o nome da empresa não fosse inscrito no cadastro municipal de reclamações fundamentadas não resolvidas, bem como não fosse enviado para a dívida ativa.
Ao final foi obtido êxito, na concessão de liminar para a suspensão da exigibilidade da multa imposta a impetrante pela coordenadoria municipal de defesa do consumidor de Rondonópolis.
O processo foi acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.