O escritório Cleto Gomes Advogados Associados teve êxito em ação de indenização por danos materiais e morais em que ingressou autor devido a assalto em coletivo em que estava presente, em abril de 2017.
Na contestação feita pelo escritório, o evento alegado configura fato de terceiro, o que extingue o coletivo do dever de indenizar, além de não haver comprovação em relação aos danos materiais, pois não há nenhum documento válido que comprove a soma mencionada pelo autor.
Desta forma, o Juiz de Direito da 6ª Unidade Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, Dr. Paulo Sérgio dos Reis, aceitou a argumentação e julgou improcedente os pedidos do autor.
A ação foi acompanhada por Cleto Gomes Advogados Associados.