Em uma ação de indenização por danos materiais, um transportador autônomo de carga requereu diárias de frete por suposto atraso no descarregamento da mercadoria após contratação de transporte.
A ação foi julgada improcedente pelo Juiz Olavo Paula Leite Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após defesa do escritório Cleto Gomes Advogados Associados, que acompanhou o caso desde o início e angariou êxito em mais este processo.