Um Sindicato LABORAL ingressou com ação civil coletiva substituindo empregados de empresa concessionária de energia elétrica alegando que os obreiros eram submetidos a cumprirem escalas de sobreaviso durante o intervalo intrajornada, sendo que supostamente a empresa teria deixado de cumprir com o pagamento devido.
A empresa em sua defesa demonstrou que o sindicato não detinha competência para figurar no presente caso como substituto processual dos empregados, ao final comprovou a quitação dos valores do labor dos empregados em regime de sobreaviso.
Logo, entendeu o juízo da 2ª Vara de Trabalho de Fortaleza/CE a julgar IMPROCEDENTE o pleito autoral.
Êxito de 100%, economia de R$ 41.410,97 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados