Foi ajuizada Ação de Declaração de Inexistência de Débito em desfavor de empresa concessionária de energia elétrica, argumentando o autor que foi surpreendido com a negativação de seu nome no Serasa em decorrência de suposto débito de energia elétrica, no entanto, afirma que a residência teria sido desocupada anteriormente ao período das contas não pagas.
A companhia provou não haver irregularidade na cobrança. Comprovou que a inserção do nome do autor ao cadastro do órgão de restrição ao crédito se deu por inadimplência.
Não havendo irregularidade na cobrança, foi julgada improcedente a ação pela Comarca de Itapiúna/CE.
Êxito de 100%, economia processual de R$ 34.777,00 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.