O SINCONPE/CE interpôs Ação de Obrigação de Fazer em face do SINTEPAV/CE ante a recusa do sindicato laboral em homologar as rescisões dos contratos de trabalho de seus representados.
O SINCONPE/CE representa a Industria da Construção Pesada no Estado do Ceará e o SINTEPAV/CE os seus trabalhadores.
O SINTEPAV/CE vinha se recusando homologar diversas rescisões de contrato de trabalho de seus representados, causando prejuízo às empresas que não conseguiam quitar as verbas rescisórias e encerrar a relação empregatícia, como também aos próprios empregados que ficavam impossibilitados de ter seus direitos garantidos, como saque do FGTS e seguro desemprego.
Ao analisar o pleito, a Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada para que o SINTEPAV/CE procedesse todas as homologações requestadas pertinentes às rescisões contratuais da categoria econômica representada pelo SINCONPE/CE, e no mérito julgou parcialmente procedente ratificando a tutela, com ressalvas do art. 12 da SRT nº15/2010, condenando também o SINTEPAV/CE no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao título de danos morais coletivos, conforme consta no trecho da sentença abaixo colacionado:
“Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor em desfavor do réu para ratificar os termos da tutela antecipada concedida, determinando que o sindicato réu proceda com todas as homologações requestadas pertinentes às rescisões contratuais da categoria econômica representada pelo sindicato autor, ressalvando-se apenas as hipóteses previstas no art. 12 da instrução normativa secretário de relações do trabalho – SRT nº 15 de 14.07.2010 e condenar a parte ré no pagamento dos danos morais coletivos no importe de R$ 5.000,00, importância reversível ao FAT. Honorários advocatícios devidos a parte autora no percentual de 10% sobre o montante da condenação. Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas com natureza de salário de contribuição, na forma da lei e observado os parâmetros da súmula 368 do TST. Imposto de renda na forma da lei, observando-se as faixas de isenção. Custas processuais no valor de R$ 100,00; calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas pela reclamada na forma da lei”.
O TRT da 7ª Região já havia determinado a obrigação de fazer ao SINTEPAV/CE quando da concessão de liminar concedida em sede de Mandado de Segurança interposto pelo SINCONPE/CE naquela corte, impondo, inclusive multa de R$ 1.000,00 por cada homologação recusada.
“Trata-se de mais uma importante vitória para as partes que a partir desta decisão terão assegurados os seus direitos às devidas homologações de suas rescisões contratuais, assegurando a ambas as partes, empresas e empregados, a segurança necessária ao ato, nos termos da legislação vigente”, ressalta Cleto Gomes.
Cleto Gomes Advogados Associados acompanha a referida ação.