Promovente ingressou com ação em desfavor de empresa de transporte coletivo alegando ter sido colhido por veículo da promovida, que supostamente avançou o sinal vermelho. Em virtude do acidente, perdeu sua bicicleta e sofreu danos graves em seu braço, razão pela qual pleiteia indenização por lucros cessantes e por danos morais.
A reclamada alega que o acidente se deu por culpa exclusiva da própria vítima que avançou o sinal vermelho, chegando a colidir com o ônibus da suplicada, não tendo o motorista do coletivo concorrido para a ocorrência do acidente ou tido meios para evitá-lo.
De forma que foi o entendimento do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/Ce julgar improcedentes os pedidos autorais.
Êxito de 100%, economia de R$ 93.060,65 para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados.