Na Reclamação Trabalhista, o pleito exordial consistia em pedido indenizatório por estabilidade de gestante alegada pela reclamante.
No mérito, a Juíza de primeiro grau acolheu o pedido da empresa em afastar o pedido indenizatório ante a ausência de exames comprobatórios, julgando ao final improcedente todos os pedidos constantes na inicial.
O processo foi acompanhado pelo escritório Cleto Gomes Advogados Associados.