O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa de telecomunicações postulando a condenação desta ao pagamento de verbas rescisórias, saldo salário, aviso prévio + 1/3 proporcional, férias proporcionais e adicional de 1/3.
Em defesa a reclamada comprovou que o pagamento das verbas rescisórias foram tempestivamente adimplidas com base no seu TRCT.  Quando demitido, teve o aviso prévio indenizado e recebeu a sua última remuneração com base no valor que consta em sua CTPS correspondente a data de demissão.
Desse modo o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo autor.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.