O reclamante ingressou com reclamação trabalhista alegando ter estabelecido relação de trabalho com construtora, reclamando pagamento de comissão na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

A empresa ré alegou não ter firmado relação de emprego com reclamante e demonstrou inexistir nos autos qualquer prova em sentido contrário. Também impugnou o pedido de justiça gratuita comprovando que o autor é empresário, proprietário de apartamento e carro de luxo, com capacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio de sua família.

O Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente improcedente a reclamatória, inclusive quanto ao pedido de justiça gratuita, condenando reclamante ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados

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Foto Karenina Arruda – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados