Reclamante ingressou com ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e consequente pagamento das verbas rescisórias, alegando o cometimento de faltas graves por parte da empregadora.

Em acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi concedido provimento ao Recurso Ordinário interposto pela empresa, de forma a afastar a culpa recíproca na rescisão contratual e convertê-la em demissão a pedido do empregado. Acertadamente o Tribunal entendeu que não houve culpa da reclamada na rescisão do contrato, tendo os depoimentos da fase de instrução comprovado tal situação defendida pela empresa em sua peça de contestação.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 livia-garcia

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação