A reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa concessionária de energia elétrica pleiteando o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, indenização de 40% do FGTS, FGTS sobre verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT), reconhecimento do vínculo empregatício, bem como rescisão indireta ao contrato de trabalho.
A Juíza da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante fundamentado no art. 269, I do CPC, uma vez que a reclamada obteve o ônus da prova e comprovou que a obreira percebeu todas as verbas rescisórias de direito tempestivamente.
Êxito de 100%, economia para a empresa de R$ 62.057,72.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados.