O reclamante ingressou com a demanda alegando ter sofrido acidente de trabalho. Requereu a reintegração ou indenização substitutiva e reflexos rescisórios.
A reclamada logrou êxito em comprovar suas alegações, demonstrando que foi concedido pelo INSS ao obreiro o benefício cujo código é  “31 – auxilio doença” e que sua demissão se deu de forma legal à época da demissão coletiva que houve na empresa.
A reclamação foi julgada totalmente improcedente.
Êxito de 100% para a empresa.
 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.