A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de empresa, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, sob alegativa de laborar em horário extraordinário e não gozar devidamente de seu intervalo intrajornada.
Em defesa a reclamada comprovou que todas as verbas foram adimplidas tempestivamente no momento da rescisão com a obreira, os horários de labor eram seguidos de forma exemplar, além das horas extras que eram devidamente quitadas quando necessário.
A Douta Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.