Fonte: TRF5

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 57/2020, incluiu o caso Coronavírus – Covid-19 entre os temas que integram o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Além de possibilitar um melhor acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros em relação aos casos envolvendo a doença, a iniciativa visa a aperfeiçoar o Sistema de Justiça e auxiliar os órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas.

A Portaria prevê a inclusão do assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil para registrar o ingresso de ações judiciais. Dessa forma, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e as Seções Judiciárias vinculadas solicitam aos advogados e procuradores que passem a utilizar o código “Covid-19” (código 12467), de modo a facilitar esse trabalho.  Com isto, o Observatório pode acompanhar o cadastramento de informações processuais sobre o tema e extrair dados estatísticos que subsidiem ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus.

Caso o processo não seja cadastrado corretamente, caberá às instituições do Judiciário retificar a autuação, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria. Ainda de acordo com o documento, os tribunais também devem manter o cadastramento dos assuntos principais do Direito da Saúde, como fornecimento de medicamento, fornecimento de insumos, tratamento médico hospitalar, relacionando-os com o assunto complementar Covid-19.

Outra determinação é que as Cortes comuniquem ao CNJ todas as decisões proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário relacionadas ao tema Coronavírus. Para facilitar a reunião das informações, o TRF5 vai concentrar as decisões sobre o tema no email covid19@trf5.jus.br. Em seguida, a Presidência do Tribunal encaminhará todo o material ao CNJ.

Com a implantação das medidas previstas na Portaria, o Observatório Nacional irá promover levantamento de dados estatísticos relativos à tramitação de ações e outras informações relevantes sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão. Ele também vai monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais, além de estabelecer intercâmbio com instituições e especialistas para promoção de cooperação judicial e institucional com tribunais, órgãos do Ministério Público e outras instituições, nacionais ou internacionais.

O Observatório é uma iniciativa conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele foi criado para identificar e gerir, com rapidez e transparência, as informações processuais sobre casos de grande repercussão social e de alta complexidade.