O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 30 a 33/2018, que revogam diversos protocolos que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, artigos de papelaria, produtos alimentícios e materiais elétricos, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 30/2018 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 41/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2018;
b) Protocolo ICMS nº 31/2018 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 39/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Sergipe e de São Paulo;
c) Protocolo ICMS nº 32/2018 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 35/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Sergipe e de São Paulo; e
d) Protocolo ICMS nº 33/2018 – dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 34/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.07.2018.
(Despacho SE/Confaz nº 61/2018 – DOU 1 de 24.04.2018)
Fonte: Editorial IOB