Fonte: Diário do Nordeste

Com o avanço de Fortaleza para a fase II do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará, restaurantes, igrejas e outros tipos de celebrações religiosas, além de agências de publicidade e marketing devem reabrir as portas – mas ainda com restrições quanto ao fluxo de clientes e funcionários.

Nessa fase, conforme o cronograma do governo, também fica liberado o aluguel de equipamentos de esporte, cultura e lazer. A etapa também trata dos serviços de assistência social sem alojamento e da liberação de indústrias e serviços de apoio relacionados à contabilidade, direito e serviços de apoio administrativo.

Além disso, cadeias cuja liberação foi iniciada na fase de transição e na fase um do plano passam a ter funcionamento pleno, com 100% do quadro de pessoal, a exemplo da indústria química e correlatos, artigos de couro e calçados e a cadeia da construção.

Um dos setores que concentra grandes expectativas para a reabertura é o de restaurantes. De acordo com os protocolos setoriais do Governo do Ceará, fica vedada a realização de eventos e celebrações nesses locais, que também não poderão ter música ao vivo.

Fica permitido o serviço a la carte com atendimento à mesa. Os restaurantes que operam no modelo self service deverão ser adaptados: o cliente apontará a comida e um funcionário paramentado fará o prato ou ainda o cliente passará por uma higienização e receberá luvas antes de fazer o próprio prato.

O que volta na fase 2 com 40% do trabalho presencial*

*exceto atividades religiosas, que retornam com 20%.

  • Agências de publicidade, marketing, edição e design;
  • Indústrias e serviços de apoio: organizações associativas, contabilidade, direito e serviços de apoio administrativo;
  • Consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação, software house e assistência técnica;
  • Assistência social: defesa de direitos sociais e serviços de assistência social sem alojamento;
  • Restaurantes;
  • Atividades religiosas com 20% da capacidade;
  • Aluguéis de equipamentos de esporte, cultura e lazer;