Nesta quarta-feira (13), o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), Emanuel Teófilo, concedeu liminar para suspender cláusulas convencionais da CCT 2019-2010 celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (SINDILOJAS) e o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza (SEC).
Entenda o caso:
Os sindicatos, patronal e laboral, no último dia 4 de janeiro celebraram a CCT 2019-2020. Os Lojistas do Shopping Iguatemi ingressaram com ação anulatória, alegando que o instrumento coletivo contém diversas cláusulas não aprovadas em AGE, repetição de cláusulas constantes no instrumento coletivo anterior já apontadas como ilegais e, ainda, inclusão de cláusulas sem o consentimento da categoria econômica representada.
Além dos pontos já mencionados, denota-se do instrumento coletivo um cunho arrecadatório que extrapola os limites legais da razoabilidade, onerando por demais os membros da categoria patronal e laboral, especialmente os não associados às entidades, ferindo o princípio constitucional da livre associação.
A título de exemplo, cite-se a taxação do banco de horas, jornada 12×36, estes no valor de R$ 600,00 por estabelecimento, cobrança da taxa negocial patronal e laboral diferenciada para associados e não associados, cobrança para abertura nos dias de feriados, além de cláusula do desconto do vale alimentação de 20% daqueles trabalhadores que se opuserem ao pagamento da taxa negocial laboral.
Acrescente-se a suspensão da cláusula que obrigava os lojistas a contratar exclusivamente empresas de fornecimento de vale alimentação que fossem indicadas e credenciadas pelo SINDILOJAS, o que fere o direito do exercício empresarial e livre concorrência entre as empresas.
“Esta é uma decisão de extrema relevância para o setor e, não só para o lojista, mas também para o trabalhador, em que ambos vêm se sentindo onerados e prejudicados com a celebração do instrumento coletivo”, disse Nicya Lessa, advogada de Cleto Gomes – Advogados Associados.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados continuará a acompanhar a ação.