A Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará (OAB-CE) ingressou com um Pedido de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 3 de outubro, com o objetivo de suspender e, posteriormente, alterar a Resolução nº 176/2013.
A resolução se refere à instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências dos fóruns ou tribunal, exceto os previstos no inciso III do art. 3º da Lei 12.694/12, e os magistrados e servidores que estejam lotados nesses respectivos locais. A resolução, editada pelo então presidente do CNJ, ministro aposentado Joaquim Barbosa, foi uma medida de segurança. No entanto, a OAB-CE entende que e preciso manter a isonomia perante a entrada nesses estabelecimentos.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Cleto Gomes, submeteu a matéria em caráter de urgência demonstrado que a Resolução nº 176/2013 violava as prerrogativas do advogado na medida em que o profissional do Direito é obrigado a ingressar nas dependências da Justiça Estadual utilizando o detector de metal, enquanto que o inciso IV, do art. 9º, do ato normativo impugnado, admite o acesso de servidores e magistrado sem a utilização do equipamento.
“O profissional do direito não é um mero visitante do Poder Judiciário, pois, é parte integrante da administração da Justiça, conforme o art. 133, da Constituição Federal. Se o advogado deve ter tratamento isonômico com o magistrado (art. 6º, IV, da Lei nº 8.906/94) e é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), porque o magistrado e servidor podem acessar as dependências do Poder Judiciário independentemente da utilização do detector de metal? Neste ponto reside a quebra da isonomia e da discriminação imposta pela malsinada resolução”, destaca.
Fonte OAB-CE