Foi publicada no DOU de hoje 29/09, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 432, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
De acordo com o Normativo, o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. E o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 09 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015.
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Com informações CBIC e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
 
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