O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso/MT ingressou com Ação Civil Pública em face de algumas empresas, dentre elas uma empresa de indústria química e farmacêutica, no sentido de condená-las às obrigações de fazer (regularizar a situação dos empregados), além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 50.000.000,00, danos morais individuais no valor de R$ 1.000.000,00 a cada um dos trabalhadores envolvidos.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados apresentou defesa para a empresa de indústria química e farmacêutica e comprovou que as atividades desempenhadas por esta, os ambientes e as condições de trabalho atendem aos requisitos legais exigidos, bem como as obrigações de trabalho de acordo com as Normas Regulamentadoras – NR´s e legislação trabalhistas vigentes, não restando qualquer amparo para condenação pleiteada.
Assim, o Juiz julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo MPT de Mato Grosso em face da empresa de indústria química e farmacêutica, declarando a inexistência de responsabilidade da ré na presente demanda.