O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou totalmente procedente a Ação Ordinária proposta pela Viação Urbana Ltda contra a União Federal, declarando a inexistência de relação jurídica que obrigue a empresa ao recolhimento de contribuição previdenciária, nos moldes do art. 22, IV, da Lei n°8.212/91, determinando, ainda, que a Fazenda Nacional restitua os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, bem como suspendendo a exigibilidade de tais créditos tributários.

Fernanda Prado, Sócia de Cleto Gomes – Advogados Associados, ressaltou que ação foi proposta utilizando como um dos parâmetros a repercussão geral do tema, demonstrando-se que a lei nº 9876/99, ao inserir novo inciso no dispositivo que trata especificamente das contribuições a serem recolhidas mensalmente pelas empresas em geral, equiparou  as cooperativas de trabalho às sociedades mercantis, violando, de forma direta, inúmeros princípios constitucionais que, em suma, visam incentivar o cooperativismo, dando tratamento diferenciado, o que vai totalmente de encontro ao texto normativo e a intenção do legislador constitucional.

Segundo Cleto Gomes, as empresas poderão ingressar na Justiça Federal pleiteando o mesmo direito, resultando numa redução da carga previdenciária em 15%.

A ação foi proposta e está sendo acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes

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Foto: Advogada Fernanda Prado , do escritório Cleto Gomes –Advogados Associados
 
 
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