?Um reclamante ajuizou ação trabalhista contra uma distribuidora de alimentos alegando que foi dispensado sem justa causa um dia após ter sido aprovado em uma seleção de trabalho da empresa. Ele afirma que sua participação nas etapas de contratação gerou a esperança e a certeza de que seria contratado por prazo indeterminado, entendendo que a empresa praticou ato ilícito, postulando, assim, reparação de ordem material e moral.?
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O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou os pedidos formulados pelo autor totalmente improcedentes, além de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da empresa. O magistrado entendeu que o reclamante não comprovou qualquer irregularidade na conduta do reclamado, que se limitou à regular condução de seu processo de admissão de funcionários, obedecidas as regras de conhecimento comum das partes, tendo sido o dissabor sofrido pela reclamante fruto da mera observância das regras pré-estabelecidas. Que dessa forma não houve ato ilícito, descabendo qualquer reparação de cunho material ou imaterial em favor da parte autora.??

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados estão acompanhando o processo.