Os processos na Justiça brasileira têm o custo muito alto e um tempo muito longo para a conclusão, com isso, os métodos alternativos se tornam opções mais eficazes e com baixo custo.
Diante desse cenário, esses métodos permitem que as próprias partes ativamente cheguem a um acordo e, assim, solucionem seus conflitos. Porém, o que ainda gera dúvidas são os tipos de demandas que permitem utilizar a alternativa.
O advogado e mediador da Câmara de Conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Pedro Martins, explica que esses métodos devolvem o poder de decisão para as partes e automaticamente a sociedade se torna mais independente.
As questões do dia a dia podem ser tratadas por meio dos métodos alternativos de conciliação, mediação e arbitragem. Casos de diversos segmentos, como problemas com contratos, cobranças, cheques, relações comerciais, aluguéis, condomínios, despejos, defesa consumidor, colisão de veículos, guarda de filhos, inventário, divórcios, pensão alimentícia, partilha de bens (caso não envolva menor, ou uma pessoa incapaz) dentre outros são resolvidos por estas vias alternativas.
Para a juíza Luciana Sorrentino, coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (NUPEMEC do TJ/DF), quando se trata de conflitos cíveis e de família, pode-se afirmar que a maioria pode ser resolvida pelos métodos autocompositivos.
Sendo assim, as únicas questões que não podem ser solucionadas por este meio são de direito indisponível, intransigível, ou seja, assuntos mais excepcionais, onde a demanda é protegida pelo Estado de forma que, a parte não poderá se dispor. Assim sendo, resume-se aos casos que possam atingir a integridade do indivíduo – como violência, homicídios, lei maria da penha etc.
Fonte: Migalhas