Empregado pleiteou equiparação junto ao empregador, tendo a 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho negado provimento ao recurso Ordinário, diante da ausência dos requisitos legais no caso em exame, identidade de empregador.
A ação foi julgada improcedente.
A ação foi acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados