Foi protocolada Ação de revisão de benefício complementar, alegando que o redutor concedido pela empresa era ilegal, razão pela qual objetivava que seu benefício fosse recalculado. Em sede de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi dado provimento ao mesmo, julgando improcedente a pretensão autoral, reconhecendo a legalidade e incidência do limite etário estabelecido no Decreto 81.240/78, condenando a parte Requerente a pagamento de custas e honorários. Todo o processo foi acompanhado pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados