Ex-funcionário de empresa prestadora de serviços ajuizou ação contra a empregadora e contra a tomadora de serviços alegando descumprimento de obrigações trabalhistas e o não pagamento de multas rescisória e, pediu, ainda, integração de aviso prévio indenizado ao tempo de serviço, e pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos.
Na contestação, a empresa tomadora de serviços alegou não ter responsabilidade sobre a contratação e o regime de trabalho estabelecido entre o funcionário e a contratante, além de ter apresentado os documentos referentes à jornada de trabalho e termos de rescisão de contrato de trabalho.
Com base no laudo pericial, foi negado o pedido de adicional de insalubridade.
O não comparecimento do Reclamante à audiência foi considerado confissão à revelia e o Juízo decidiu julgar improcedente o pedido e absolver as empresas reclamadas.
Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados
Processo Nº: 0000603-06.2013.5.07.0032
Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados
 
Iranete-Castro
Foto: Iranete Castro – Advogado do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados