Uma Companhia havia sido executada no valor de R$ 1.576.902,36, cujo título executivo seria um Contrato Administrativo de Prestação de Serviços firmado pela Companhia com um terceiro.
Em razão da precariedade do título, o qual se encontrava desprovido de certeza, liquidez e exigibilidade, a companhia apresentou embargos à execução, comprovando ausência dos requisitos legais necessários à sua viabilidade e requerendo a extinção da execução.
Ao analisar os documentos, o Magistrado da 20ª Vara Cível de Fortaleza/CE acolheu os argumentos apresentados pela Companhia e deu total provimento aos embargos, declarando assim extinta a execução.
Como bem ressaltou o Juízo, “em verdade, não há como se verificar a certeza e liquidez da dívida, requisito essencial do processo de execução de título extrajudicial, conforme dispõe o art. 783, do CPC.”
Êxito de extrema relevância para a Companhia, face a economia na monta de R$ 1.576.902,36.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.