Com a proximidade do fim do ano, as empresas – como em todos os anos – enviam formulários para que seus colaboradores indiquem quando pretendem tirar suas férias. Mas,  ao contrário dos anos anteriores, as novas regras estabelecidas com a reforma trabalhista  geram dúvidas. A principal novidade é a possibilidade de dividir em até três vezes os 30 dias de descanso. Mas é preciso estar atento, pois a divisão das férias tem de seguir os parâmetros legais e impacta no valor que o trabalhador tem a receber.

Por isso, advogados especialistas em Direito Trabalhista listaram as principais questões que ainda confundem os trabalhadores.  Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes, na prática, o trabalhador precisa ficar atento aos detalhes,  como a data em que as férias vão começar.

“Pela lei, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de repouso semanal remunerado, ou seja, se ele folga em um domingo, por exemplo, não pode mais tirar férias na sexta-feira ou no sábado”.

Outras questões

O trabalhador fica obrigado a dividir as férias em três períodos? A sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, Regina Nakamura Murta, esclarece que não.

“A reforma trabalhista veio para  flexibilizar as relações de trabalho e conceder maior autonomia às partes. Por isso, o fracionamento somente é permitido mediante a concordância do empregado. O empregador não pode impor a divisão”, explica.

Com a regulamentação de novas modalidades de contratação – a exemplo do regime intermitente (pagamento por horas de trabalho) e em home-office – há também dúvidas sobre como ficam as férias desses profissionais. De acordo com a especialista em Direito Trabalhista do escritório Cescon Barrieu Gisela da Silva Freire, os direitos permanecem os mesmos que os dos trabalhadores em regime comum.

“As férias desses trabalhadores seguem as mesmas regras aplicáveis aos empregados regulares. Ou seja, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de férias de 30 dias”, ressalta.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

1. Como eram antes e como ficaram as férias após a Reforma Trabalhista? O direito às férias sofreu algumas alterações após a Reforma Trabalhista. Todo trabalhador com carteira assinada continua com o direito a ter 30 dias de férias remuneradas a cada ano de serviço, mas agora esse tempo pode ser dividido em até três vezes. Além disso, maiores de 50 anos e menores de 18 deveriam necessariamente usufruir de 30 dias seguidos de férias, o que impedia o parcelamento. Com a nova lei, esses trabalhadores também podem parcelar suas férias. Outra determinação é que, agora, nenhum dos períodos de férias pode ser inferior a cinco dias e ao menos um deles deve ser igual ou superior a 14 dias.

2. O que a lei proíbe as companhias de fazerem? As férias não podem ser fracionadas em mais de três vezes. As empresas  só podem ‘comprar’ até 10 dias das férias do trabalhador.

3. O valor da remuneração das férias –  1/3 do salário – também é dividido?  Sim. O valor a ser pago e o adicional de um terço são divididos e pagos logo antes da saída do trabalhador para o repouso proporcionalmente aos dias de férias.

4. Sobre venda de parte das férias, a lei mudou algo nesse ponto?   A única alteração  diz respeito ao trabalhador em tempo parcial. Pela nova legislação,  é considerado trabalho em tempo parcial aquele trabalhador cujo contrato prevê carga horária semanal de até 30 horas. Nesses casos, a venda não era possível, mas após a reforma, ela passa a ser permitida.

5. O profissional demitido tem direito a receber suas férias?   Depende. O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a receber em dinheiro as férias que já adquiriu e as férias proporcionais do ano de sua dispensa. Se houver períodos vencidos há mais de um ano, o valor deverá ser pago em dobro. No caso da dispensa com justa causa, o empregado somente tem direito a receber as férias vencidas.

6. Como ficam as férias para quem é terceirizado, intermitente ou trabalha no modelo de home office?   Terceirizados, intermitentes e  teletrabalhadores têm os mesmos direitos dos demais, inclusive em relação a  férias.

7. O trabalhador vai poder tirar férias próximo a feriados ou finais de semana?   As férias não podem se iniciar no período de dois dias antes de um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado. Assim, se o trabalhador usufrui de repouso aos domingos, as férias não poderão se iniciar na sexta-feira ou no sábado que o antecedem.

8. O que a lei prevê sobre férias para quem é pessoa jurídica?   A constituição de pessoa jurídica com o objetivo de disfarçar uma relação de emprego é considerada fraude trabalhista. O trabalhador, inclusive, pode reivindicar seus direitos na Justiça caso a empresa esteja cometendo esta ilegalidade, também conhecida como pejotização. Porém, em se tratando de uma prestação de serviços válida, não há nenhuma previsão legal que garanta as férias.

9. É possível acumular férias?  Não. As férias devem necessariamente ser usufruídas no período de até um ano após a aquisição do direito. Caso o empregador não cumpra, deverá pagar em dobro a remuneração de férias.

10. Quando o trabalhador perde o direito às férias?   Ele perde o direito a férias quando deixar o emprego e não for readmitido até 60 dias subsequentes à sua saída, quando permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias ou quando tiver recebido auxílio-doença ou auxílio acidentário do INSS por mais de 6 meses.

FONTE: CORREIO 24H