20/12/2018 a 18/01/2019
Período do recesso forense instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), durante o qual funcionaremos com uma equipe reduzida para o atendimento de emergência, pois não haverá como se praticar ato judicial, realização de audiência ou agilização de processos.
Advogados no período:

24/12 e 31/12/2018 – Não haverá expediente.
Boas festas!
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