O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCRMF/CE) está em greve desde o dia 06/07/2017. Apesar das empresas terem concedido reajuste bem próximo ao INPC, o Sindicato laboral, de forma intransigente, não aceitou a proposta apresentada pelas empresas da construção civil. Além do mais, o Sindicato insiste em impor a substituição do vale-transporte por dinheiro, o que é vedado pela Legislação.
No decurso da greve, foram constatados diversos atos abusivos. Um deles, em vídeo, comprova que motociclistas com capacetes invadiram uma obra já finalizada de um edifício, onde lançaram o gás do extintor de incêndio no rosto de um dos trabalhadores.
Em outro vídeo, foi comprovado a invasão de um canteiro de obras onde os representantes do sindicato dos trabalhadores derrubaram e quebraram o tapume da obra, invadindo o local.
Em decorrência de vários atos violentos praticados pelos grevistas, o SINDUSCON entrou com Ação Declaratória com pedido de Antecipação de Tutela perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), o qual, às 13h20, desta quinta-feira, 13, deferiu o pedido nos seguintes termos:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de urgência formulado para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza STICCRMF/CE – se abstenha de realizar bloqueio de acesso aos canteiros de obras das empresas representadas pelo autor ou promover a invasão aos canteiros e danificação ao patrimônio, mantendo uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do primeiro portão de acesso aos canteiros de obras, abstendo-se de impedir o acesso ao local de trabalho dos empregados que desejam trabalhar e de ameaçar ou constranger trabalhadores, bem como se abstenha de praticar de qualquer ato danoso ao patrimônio das empresas representadas pelo autor, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada dia de descumprimento de quaisquer das determinações constantes desta decisão.
Expeça-se mandado de notificação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – STICCRMF/CE do inteiro teor desta decisão, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, ficando, de logo, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a solicitar apoio de força policial, inclusive federal, para cumprimento da ordem judicial, certificando o quanto mais.
Designo ainda o dia 20/07/2016, às 9h30min, para realização de audiência de conciliação a se realizar na sala de audiências deste Regional.
Jefferson Quesado Junior, Desembargador do Trabalho
Para Cleto Gomes, sócio de Cleto Gomes Advogados Associados, “o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Regente, mas os abusos devem ser coibidos e evitados por parte do Poder Judiciário, como bem decidiu o TRT da 7ª Região”.
Segundo Cleto Gomes, o SINDUSCON espera que a decisão seja devidamente cumprida, e que o Sindicato dos Trabalhadores não realize qualquer reunião num raio de 200 metros do local da obra, a fim de evitar que o patrimônio das empresas seja depredado e seja assegurado o direito dos trabalhadores de ir e vir.
“É oportuno ressaltar ainda que os dias relacionados com a greve não serão pagos pelas empresas face a suspensão do contrato de trabalho. É de suma importância que os trabalhadores compreendam este momento difícil que o país, o Estado do Ceará e a classe da construção civil está vivendo e que retornem amanhã, sexta-feira, dia 14 de julho, aos seus postos de trabalho, para prestarem os serviços e receberem E a prestação pecuniária, que são os seus salários.