O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 12 a 18/2018, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, produtos alimentícios, material de limpeza e gás liquefeito derivado de gás natural, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 12/2018 – revoga o Protocolo ICMS nº 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.04.2018;
b) Protocolo ICMS nº 13/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.04.2018;
c) Protocolo ICMS nº 14/2018 – revoga o Protocolo ICMS nº 118/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.04.2018;
d) Protocolo ICMS nº 15/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.04.2018;
e) Protocolo ICMS nº 16/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.04.2018;
f) Protocolo ICMS nº 17/2018 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.04.2018; e
g) Protocolo ICMS nº 18/2018 – dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, com efeitos a partir de 1º.04.2018.
(Despacho SE/Confaz nº 36/2018 – DOU 1 de 08.03.2018)
Fonte: Editorial IOB