Na última segunda-feira (20), o Conselho Monetário Nacional regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela Medida Provisória (MP) nº 992, de 16 de julho. A regulamentação consta da Resolução nº 4.837. Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco.

De acordo com a regulamentação, as novas operações de crédito não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original, nem prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original. Além disso, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada