Cleto Gomes – Advogados Associados, por meio de uma Ação Reivindicatória, conseguiu liminar para determinar a imissão de posse de uma cliente de imóvel que estava ocupado pela outra parte do processo.
Segundo consta nos autos do processo, no dia 27 de outubro de 2015 foi firmado um protocolo de intenções entre as duas partes acordantes, onde o município de Maracanaú despertou interesse na montagem de estabelecimento industrial no local. O objetivo do ente público era a expansão das atividades da empresa no município.
Em contrapartida, comprometeu-se também em doar de maneira espontânea parte da Avenida Parque Central 1 para que fosse unificada a um imóvel de propriedade da empresa.
No entanto, existe um imóvel ocupado pela ré do processo na referida área doada pelo município, utilizado para fins comerciais e residenciais, o que configura a construção como irregular. Diante da situação, Cleto Gomes – Advogados Associados apresentou uma contestação, alegando ilegitimidade e sustentando a posse do imóvel em nome da ré há mais de vinte.
Com base na peça apresentada, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú deferiu a tutela provisória e determinou a posse sobre o imóvel ocupado no prazo de 60 dias.