Em processo que se pleiteava responsabilidade subsidiária por suposta ausência de pagamento de verbas rescisórias, o Juiz 1ª Vara do Trabalho de Sobral-CE, na última na última terça-feira (09), julgou improcedente reclamação trabalhista de reclamante em face de empresa do ramo de distribuição de energia elétrica por entender que não se vislumbrou dos autos responsabilidade da empresa de distribuição de energia elétrica.
O reclamante da ação requeria o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicional noturno. No contraponto, a empresa alegou que o pacto teria sido findado por justa causa em razão do abandono de emprego, enquanto a empresa tomadora de serviços alegou inexistir azo para responsabilidade subsidiária e a companhia de distribuição de energia elétrica alegou que inexiste contrato de prestação de serviços com a reclamada principal a ensejar qualquer responsabilização.
Em sua decisão, o magistrado consignou:
“Não se vislumbra dos autos responsabilidade da empresa, haja vista que o próprio autor expressamente confessou em seu depoimento pessoal que trabalhou o período integral para outra empresa e prestando serviços para uma terceira empresa diversa da companhia de distribuição de energia elétrica.”
Processo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.