O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) julgou totalmente improcedente ação protocolada por ex-funcionário que havia sido demitido por justa causa, por provocar prejuízos materiais para a empresa onde trabalhava. O caso foi acompanhado pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.
Entenda o caso:
O reclamante era motorista que laborou para a reclamada durante o período compreendido entre 09.02.2006 e 28.08.2018, quando foi dispensado por justa causa, em razão de um incidente ocorrido. Afirma que não houve qualquer tipo de culpa ou dolo por sua parte no incidente e que o ocorrido não provocou prejuízos materiais para a reclamada, tampouco lesões físicas aos passageiros do ônibus, pelo que requereu a reversão da sua demissão por justa causa e pagamento das verbas rescisórias.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados fizeram a argumentação e comprovaram, através de vídeo, bem como prova testemunhal, que houve a devida falta grave cometida pelo reclamante. Portanto, o ato que culminou com a despedida por justa causa do reclamante, não consistiu em fato isolado, bem como não se sustenta a tese do mesmo de ser um excelente empregado, motorista prudente e cauteloso, cumpridor de suas obrigações, com histórico profissional de conduta ilibada e exemplar no decorrer de mais de doze anos de contrato de trabalho.
Desta maneira, o magistrado de 1º grau julgou a ação totalmente improcedente.