A juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou como improcedente uma reclamação trabalhista que pedia o restabelecimento do plano de saúde a favor de um obreiro aposentado. De acordo com a magistrada, os argumentos da reclamada, amparada nas Cláusulas da Convenção Coletiva formada pelos Sindicatos representantes de ambas as categorias, determinou que o cancelamento do plano se deu exclusivamente por falta de pagamento das mensalidades pelo reclamante.

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Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados estiveram à frente do processo.??
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Entenda o caso:?
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O reclamante, um obreiro aposentado, alegou ter ido a uma consulta médica em 17 de julho de 2018 e que não foi atendido, tendo obtido a informação de que o seu plano de saúde da empresa estava cancelado desde 30 de junho de 2016, sem que tenha sido avisado. Por este motivo requereu a concessão do restabelecimento do seu plano de saúde em caráter definitivo.?
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Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados argumentaram que o cancelamento do plano de saúde deu-se por culpa exclusiva do reclamante, que não efetuou os devidos pagamentos, e, portanto, a reclamada não detinha qualquer obrigação em custear o seu plano de saúde.?
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A magistrada acolheu os argumentos e, amparada nas Cláusulas da Convenção Coletiva formada pelos Sindicatos representantes de ambas as categorias, determinou que o cancelamento do plano se deu exclusivamente por falta de pagamento das mensalidades pelo reclamante, julgando, assim, a reclamação trabalhista como improcedente.