Uma ação de indenização em que a consumidora/autora alegava ter sido distratada por gerente da loja da empresa e pleiteava disto compensação por danos morais, foi julgada improcedente pelo magistrado do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca/CE.
O argumento sustentado pela autora é que teria sido humilhada, discriminada e tratada com evidente descortesia pela gerente da loja, a qual não teria lhe oportunizado a revenda das mercadorias. A empresa, no entanto, esclareceu que a demandante compareceu a loja pretendendo adquirir peças em pequeno volume, razão por que deveria pagar preço de varejo e não o preço de atacado, tendo a demandante passada a alterar a voz nas dependências da loja.
A ação foi julgada improcedente por falta de provas que demostrassem qualquer tratamento ofensivo ou descortês pela gerente da loja, segundo entendeu o juiz. Em sua decisão, o magistrado consignou também: “É bem verdade que, os atos que se seguiram, acaso efetivamente agressivos e humilhantes, poderiam configurar excesso do exercício do direito capaz de ocasionar dano moral. Porém, também não é isso que se depreende dos autos”.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.