Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex – empregador, alegando que não havia recebido o adicional de insalubridade
O empregador alegou e comprovou que o ex – empregado  recebeu todos os benefícios sem nada constar negativo.
O juiz do trabalho julgou a ação totalmente improcedente.
 
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados