A Justiça do Trabalho julgou improcedente um pedido de condenação de uma empresa assessorada por Cleto Gomes – Advogados Associados, que requeria gratificação de função suprimida, bem como o pagamento das diferenças salariais devidas desde a data da supressão até a efetiva incorporação, reflexos em férias+1/3, 13º salários, FGTS, PLR e reajustes salariais.
Com base na Lei 13.467/2017, o magistrado entendeu que inexistiu rebaixamento de função, mas tão somente uma reestruturação no organograma da empresa o que permitiu a supressão da gratificação, julgando a ação totalmente improcedente.