A magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedente uma ação de consignação em pagamento, reconhecendo justa causa aplicada, e julgou improcedente uma reclamação trabalhista ingressado por um ex-empregado.

A decisão ocorreu após a empresa comprovar desvio itinerário, bem como treinamento recebido quanto à proibição de mudança de itinerário sem prévio aviso e reincidência nos atos que contrariam as normas da empresa. Assim, o magistrado reconhecer comportamento como indisciplina, o que justificava despedida por justa causa. Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.